QUI. 19 NOV. 2020 — 20H04 | TEXTO: SOUTO GONÇALVES
Conselho do Governo decidiu com base na “necessidade urgente e inadiável de determinar novas medidas de contenção da pandemia”
COM o recrudescimento de novos casos em São Miguel nas últimas semanas e também na Terceira começou a ser percetível na opinião pública um sentimento de preocupação em face da possibilidde de estas duas ilhas provocarem a contaminação das restantes, nomeadamente através das ligações aéreas dentro do arquipélago.
Nas redes sociais foi visível a reclamação por medidas que viessem a prevenir o aumento de casos de COVID-19 nas zonas da Região onde ainda se verifica uma baixa incidência da COVID-19.
Ao fim da tarde de hoje e após reunião em Conselho, o Governo Regional anunciou que, com força de lei (alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A, de 19 de novembro) “todos os passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira com destino a outra ilha do arquipélago devem apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório nacional ou internacional, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida do voo”.
O comunicado do Conselho do Governo adianta que, “prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º dia a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local”.
Foi também recomendado pelo executivo “que todas as deslocações, por via aérea ou marítima, interilhas e para fora do arquipélago, devem limitar-se às absolutamente imprescindíveis”.
Este decreto entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Uma vez que se encontra em gestão o Governo informou o presidente indigitado do XIII Governo Regional dos Açores das decisões tomadas. |X|